quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Aula 4 - Introdução à Lógica

1-Introdução
As idéias enquanto representação dos objetos podem atingir um determinado número de seres tanto internamente quanto externamente. Atingidos, podemos classificar tais seres em relação de compreensão e extensão.
2-A compreensão x Extensão
a)Compreensão
A definição de homem é animal racional. Tanto a idéia de animal quanto a idéia de racional tem seus significados próprios e independentes. Ambas se juntam para formar a idéia de homem. Nesse caso tanto animal quanto racional, estão compreendidos na idéia de homem. Assim sendo, podemos dizer com Jolivet, que a compreensão é o conteúdo de uma idéia.[1]
b)A extensão
A definição de homem é animal racional. Essa definição se aplica a Aristóteles, a Tomás de Aquino, a Brähms, a Paulo, a João, a Zumbi dos Palmares... Assim sendo, esses seres aos quais essa idéia se aplica formam a compreensão da idéia. Segundo Jolivet, extensão é o conjunto de seres aos quais tal idéia convém.[2]
2-Relacionamento
Quanto mais objetos compreenderem uma idéia, a menos seres tal idéia se extende. Assim é que a compreensão está na ordem inversa da extensão.
A idéia de animal se extende a diversos seres vivos, a medida que associamos a idéia de racional a idéia de animal, diminuímos os seres aos quais tal idéia convém. E se ainda adicionarmos a idéia de oriental (animal racional oriental -> Homem oriental) reduzimos ainda mais a extensão da idéia. Fazendo isso sequencialmente, chegaremos ao indivíduo. Percebe-se que o conteúdo, isto é, a compreensão da idéia vai aumentando em ordem inversa a sua extensão. Assim, pode-se concluir que a idéia de ser é a idéia mais extensa que existe e também a mais despojada de todas.

domingo, 4 de setembro de 2011

Aula 3 - Introdução à Lógica



"A linguagem exprime, pois, ou significa do nosso pensamento, tudo aquilo que é necessário para que uma outra inteligência, ao ouvir as palavras pronunciadas, possa apresentar a si própria o mesmo pensamento."
Jacques Maritain - Lógica Menor
1- Introdução
Aristóteles dizia que não era possível trazer as coisas à discussão e por isso trazemos as idéias que vêm substituir as coisas. Por isso se faz necessário tanto para o raciocínio quanto para a comunicação deste que se tenha precisado o termo que representa o objeto da intelecção.
Além do mais, quando enunciamos uma ou outra característica de um objeto, não enunciamos o objeto na sua totalidade, mas sim na sua parcialidade. Essa afirmação embora óbvia, é totalmente necessária quando lidamos com lógica, uma vez que através dos acidentes é que o homem conhece as coisas.
2- A Suplência
Anteriormente, vimos o significado de termo (expressão verbal da idéia). Um termo pode ter diversos significados. O termo "homem", por exemplo, pode significar o humano do sexo masculino, o ser-humano como tal entre outras coisas. Quando tomamos um termo por um dos objetos que ele significa, podemos imediatamente conhecer esse objeto. Na oração "Pedro é homem", tomamos o termo "homem" pelo significado de humano do sexo masculino e atribuímos ao ser Pedro. Imediatamente, podemos conhecer tanto a natureza de Pedro, quanto o significado que tomamos do termo.
A importância do estudo da suplência, advém de se corrigir as inferências lógicas.
No caso em que concluímos a possibilidade de separação das sílabas do ser Pedro devido ao tomar equivocadamente o termo "homem" em seu outro sentido, temos uma conclusão lógica legítima, mas uma suplência lógica ilegítima, pois não podemos tomar um termo no seus significados múltiplos e atribuí-lo a algo de significado único. Daí é que seguem inúmeros problemas da filosofia moderna, onde consideram-se a multiplicidade significativa dos termos, uma multiplicidade do real, desfazendo, portanto, toda a unidade significativa.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Bonum Faciendum



Introdução

Há muitas pessoas que clamam por justiça ao depararem-se com situações que consideram injustas e desonestas. Mas não sendo especialistas em direito, como podem clamar por justiça?

Ainda quando as pessoas afirmam ter um direito que não está previsto pela lei positiva -"Afina, eu tenho o direito de ser feliz"- parece haver algo superior à lei dos homens, que é intuitivamente conhecido por eles e que rege os princípios do Direito Positivo. A esse "algo superior" chamamos Direito Natural.

A noção de Direito Natural já tinha sido pensada por Sófocles na sua obra dramatúrica Antígona. Na obra, o rei Creonte havia proibido o sepultamento do irmão morto Polínice, ao que Antígona desobedece sob a alegação de que acima da ordem positiva do rei, haviam outras leis não escritas a serem cumpridas.



1- Essência e natureza

Há coisas que existem e coisas que não existem. As coisas que não existem não podem serdefinidas, uma vez que não possuem características individuais e reais. Já nas coisas quem existem podemos citar um conjunto de seres que a definem - por mais extenso que possa ser tal citação- já que a quantidade de seres é finita. Ao conjunto abstrato de seres que compreende um ser podemos chamar de essência. Ex.: Homem é animal, é racional, é mamífero. Os três seres que citei fazem parte da compreensão de homem. Portanto a essência diz o que é uma realidade. o conjunto de seres que o homem é, é a sua própria essência. Mas note que não é um simples conjunto de seres individuais. O homem enquanto homem é uma coisa só, portanto sua essência traduz uma espécie de pluralidade unitária, pois o homem tem uma só essência. à grosso modo é como uma receita caseira que é feita de muitos ingredientes, mas não podemos dizer que o produto da receita é o ingrediente. O produto é uma coisa só, um bolo, um cozido, um sorvete.