sábado, 13 de outubro de 2012

Aula 16 - Introdução à Lógica

1- Introdução
Vimos anteriormente que o juízo é a afirmação de algo. Contudo o homem tem necessidade de comunicar sua atividade intelectual ao exterior. Em geral essa comunicação é feita mediante linguagem. 
Na Aula 2, ficou demonstrado que:
  • O termo é expressão verbal da ideia
  • O sinal convencional não apresenta causa natural
Embora a Aula 2 fale da ideia, o mesmo se aplica ao juízo. As observações são pertinentes ao fato de que a linguagem é um sinal convencional. Nenhuma palavra ou frase significa algo naturalmente. Apenas o homem impõe convencionalmente um significado a um som ou conjunto de sons, em que os outros homens partilhando da mesma convenção podem compreender o interior da inteligência de um homem. Assim "bala", "bolo", "bola", "bela", "bule etc são sinais convencionais de certas ideias. Porém não só por ideias procede o intelecto humano, mas também por juízos e raciocínios. Se a língua é um sinal convencional, e o termo é expressão verbal da ideia, o que seria a expressão verbal do juízo?

2- A sentença
A sentença é fala dotada de significação. Apesar disso, nem toda sentença expressa um juízo. Por exemplo:
  • Venha conosco!
  • O que é átomo?
As sentenças anteriores não expressam juízos por não afirmar nem negar algo sobre algum objeto. Além disso há de se notar que mera associação de palavras não constitui um juízo, pelo mesmo motivo. Exemplo: Ser vivo bípede, movimento uniformemente variado etc.

3- A proposição.
As sentenças que encerram falsidade ou verdade são chamadas de proposição. Em outras palavras, a proposição é uma expressão verbal do juízo.
Toda proposição exige como partes um sujeito, um predicado e um verbo, quer dizer uma coisa e algo dito dessa coisa (afirmação ou negação). O verbo e o sujeito são partes essenciais da proposição. O sujeito e o predicado são chamados de elementos materiais do juízo, o elemento formal é o verbo, já que o verbo é a afirmação ou negação do sujeito e o juízo constitui exatamente em uma afirmação ou negação de um sujeito.
Em outras palavras, quando temos dois nomes "Pedro" e "músico", não temos ainda o juízo, mas temos elementos quer servem de material para construção do juízo. A medida que inserimos o elemento fundamental, o verbo, transformamos aquela ideia composta ("Pedro músico") em juízo: Pedro é músico. Assim o verbo "ser" é o que dá forma ao juízo, mas precisa de material para isso, o sujeito e o predicado.
Por outro lado, há diversas sentenças que são juízos, mas parecem não ser. É o caso de "Pedro corre".
Dependendo do sentido da sentença "Pedro corre", pode-se interpretar como um juízo se a sentença "Pedro corre" puder ser reduzida a "Pedro é corredor" ou "Pedro é habituado a correr" ou "Pedro é capaz de correr" etc. Desta maneira, fica evidente que muitas vezes a linguagem corrente pode ser um obstáculo para a elucidação da atividade lógica, por isso aconselha-se a devida análise das sentenças e proposições a fim de verificar seu real significado. Como observa Lahr, há na lógica apenas o verbo ser. Se por ventura há um juízo que não possui o verbo ser, como no caso de "Pedro corre" é sinal de que o verbo ser deste tal juízo está acidentado de algum predicado. 
Há ainda o caso em que o verbo ser parece estar livre de predicado, quando usado no sentido existencial. Como "Cavalo existe", ou "Pégasus não existe" ou "Deus é" etc. Ora nesses casos o juízo pode ser decomposto em "Cavalo é existente", "Pégasus não é existente" e "Deus é existente".

4- Conclusão
Para a lógica, utilizaremos juízo em que se utilizam o verbo ser. Os juízos devem ser bem estabelecidos e analisados antes de qualquer raciocínio a fim de evitar sofismas e péssimas conclusões.

5- Bibliografia
Aristóteles - (Da interpretação) Perihermeneias cap IV e V
H.D. Gardeil - Iniciação a Filosofia de Tomás de Aquino/Lógica (A segunda operação do espírito)
R. Jolivet - Lógica (Pág 76 e 77)
E. Collin - Manual de Filosofia Tomista (pág 39)
C. Lahr - Manual de Filosofia (pág 322)


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