sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Aula 15 - Introdução à Lógica

1- Introdução
Anteriormente vimos que a primeira operação do espírito é aquela pela qual a inteligência apreende a essência do objeto. Chamamos isso de apreensão. A apreensão é uma operação devidamente simples: toma os caracteres do objeto e os interioriza na forma de uma representação intelectual, a ideia. 
Contudo é possível dividir os elementos da ideia e os colocar sob uma perspectiva mais complexa, o juízo. Segundo st Tomás, o juízo é a própria atividade do conhecimento, aonde a inteligência se pronuncia sobre um objeto, dizendo o que é ou o que não é.

2-Definição de juízo
Vamos buscar diversas definições de juízo para entendermos o que é precisamente.
  • Ato da inteligência que une, por afirmação ou divide, por negação. (St Tomás)
  • Afirmação de uma conveniência ou de não conveniência entre dois conceitos. (Kant)
  • Ato de afirmar  ou de negar a existência de um sujeito ou de uma determinação do sujeito. (Jolivet)
  • É a afirmação ou negação. (Calderón)
  • Afirmação de uma coisa de outra. (Aristóteles - citação de C. Lahr e E. Collin)
Embora as primeiras definições não estejam equivocadas, para uma definição Aristotélica, vamos adotar a última, que é mais realista, inclusive, por ser mais sintética que analítica. As definições anteriores nos colocam diante de uma explicação ou definição detalhada do juízo, nos informam a noção geral através do senso comum e precisa o que compõe o juízo. Mas a definição aristotélica, por simples que é, obedece inclusive ao próprio princípio do juízo, que consiste em afirmar algo. Já as anteriores, não só definem o objeto (a saber o juízo) como definem os termos que definem o objeto, tornando a inteligibilidade do termo "juízo" um pouco mais complexa.
Assim, quando dizemos
  • A bola é vermelha.
  • A baleia é um mamífero
  • O céu é azul
  • Deus existe
  • Não existe quimera
estamos diante de juízos, meras afirmações das coisas. Parece, entretanto, que o juízo pode ser também uma negação, mas a negação consiste numa afirmação de não conveniência entre os dois conceitos, sendo portanto uma redundância as definições que se afastam da definição de Aristóteles.

3- Processo do Juízo
    A) Apreensão
    B) Seu relacionamento
    C) A percepção da conveniência (ou da não conveniência)
    D) A afirmação da conveniência (ou negação)
    E) A enunciação do juízo

Obviamente para haver juízo, é necessário que haja apreensão, pois se o juízo estabelece a conveniência entre duas ideias, é preciso que antes hajam essas duas ideias. Contudo não bastam duas ideias isoladas para existir juízo. É preciso que as ideias estejam relacionadas. Há ideias que estão relacionadas, mas não estão julgadas. É o caso de céu azul, borboleta negra etc. Para haver juízo é necessário perceber se as duas ideias envolvidas são convenientes ou não. Isto é, se azul é conveniente a céu, se negra é conveniente a borboleta etc. Após essa percepção, imediatamente a inteligência se pronuncia afirmando ou negando: o céu é azul, a borboleta não é negra etc. Todas as partes essenciais do juízo já estão prontas, contudo por necessidade de comunicação, o homem pode escolher expressar linguisticamente o juízo através de uma enunciação linguística, que também chamamos de proposição.

4-Quatro aspectos do juízo
  • O juízo é um ato uno e indivisível, porém tem objeto complexo.
  • O juízo supõe necessariamente a apreensão
  • O juízo se distingue da proposição
  • Na proposição, um predicado se diz de um sujeito
O objeto do juízo é a relação entre duas ideias. Sendo um objeto divisível, é complexo. Contudo o juízo é uma operação una. Ou afirma ou nega. Ou diz "é" ou diz "não é". Afirmação e negação são operações indivisíveis.
Como dito acima, o juízo sempre estabelece a relação entre ideias. Para estabelecer relação entre elas, é preciso que elas existam primeiramente e é através da apreensão que as ideias tomam existência. Logo o juízo pressupõe a apreensão.
Assim como o termo é a expressão verbal da ideia, a proposição é a expressão verbal do juízo. Enquanto o juízo é um ato meramente intelectual, a proposição é um ato linguístico.

5- Regras Formais do Juízo
Síntese é o ato pelo qual a inteligência simplifica um objeto complexo. Análise é o processo inverso, aonde a inteligência esmiuça um objeto complexo expondo suas partes.
Assim, os juízos podem ser analíticos ou sintéticos. Os juízos analíticos são o juízos cuja em que o atributo é idêntico ao sujeito. Ex.: o homem é animal racional; o animal é ser vivo sensível etc. Os juízos analíticos consistem, pois em julgar uma ideia conforme seu conteúdo. Os juízos sintéticos são os juízos em que o atributo não é essencial ao sujeito. Ex.: Esta bola é vermelha; Este gato é gordo; Pedro é novo etc.
Conforme esses dois tipos de juízo, C. Lahr propõe 3 regras para a formação de juízos.
  • Todo juízo analítico é necessariamente verdadeiro
  • Todo o juízo sintético em que o atributo não é contraditório a ideia do sujeito, não é verdadeiro nem falso, mas é possível.
  • Todo o juízo sintético em que o atributo é contraditório a ideia do sujeito é falso, isto é, impossível.
Os juízos analíticos são verdadeiros pois constituem apenas em expor o conteúdo de uma ideia (sua compreensão), dessa forma são sempre verdadeiros. Se afirmo as coisas que uma ideia é, estou afirmando a verdade. Os juízos sintéticos não-contraditórios são possíveis, por  não incluir nos atributos características opostas ao sujeito. Já os juízos sintéticos contraditórios são impossíveis por afirmar do sujeito algo que ele não é e nem nunca poderá ser. Ex.: esta bola é quadrada. (se for quadrada não é bola, é cubo).

6- Conclusão
Terminemos com uma conclusão não nossa, mas de St Tomás.

"A inteligência pode conhecer sua conformidade com a coisa inteligível, todavia ela não a percebe no momento em que ela apreende a quididade de uma coisa. Porém, é quando ela julga que a coisa é realmente  tal nela mesma, que ela a concebe, que essa faculdade conhece e exprime pela primeira vez a verdade. E ela  o faz compondo e dividindo. Porque, em toda proposição, ou ela aplica a uma coisa significada pelo sujeito uma forma significada pelo predicado, ou ela o nega. Eis porque, falando propriamente, a verdade está na inteligência que compõe e que divide, e não nos sentidos, ou na inteligência enquanto ela percebe a quididade das coisas."

7- Bibliografia
Pe Alvaro Calderon - Umbrales de la Filosofia (pág 64 a 67)
C. Lahr - Manual de Filosofia (pág 321 e 322)
R. Jolivet - Lógica e Cosmologia (pág 75, 76 e 82)
J. Maritain - Lógica Menor (pág 109)
H.D. Gardeil - Introdução Filosofia de St Tomás de Aquino/Lógica (pág 235 a 239)
Aristóteles - Categorias IV, V e VI(pág 84 a 86)
st Tomás de Aquino - Suma Teológica  (1a parte , questão 16)
E. Collin - Manual de Filosofia Tomista/Lógica (pág 38 e 39)

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