domingo, 4 de setembro de 2011

Aula 3 - Introdução à Lógica



"A linguagem exprime, pois, ou significa do nosso pensamento, tudo aquilo que é necessário para que uma outra inteligência, ao ouvir as palavras pronunciadas, possa apresentar a si própria o mesmo pensamento."
Jacques Maritain - Lógica Menor
1- Introdução
Aristóteles dizia que não era possível trazer as coisas à discussão e por isso trazemos as idéias que vêm substituir as coisas. Por isso se faz necessário tanto para o raciocínio quanto para a comunicação deste que se tenha precisado o termo que representa o objeto da intelecção.
Além do mais, quando enunciamos uma ou outra característica de um objeto, não enunciamos o objeto na sua totalidade, mas sim na sua parcialidade. Essa afirmação embora óbvia, é totalmente necessária quando lidamos com lógica, uma vez que através dos acidentes é que o homem conhece as coisas.
2- A Suplência
Anteriormente, vimos o significado de termo (expressão verbal da idéia). Um termo pode ter diversos significados. O termo "homem", por exemplo, pode significar o humano do sexo masculino, o ser-humano como tal entre outras coisas. Quando tomamos um termo por um dos objetos que ele significa, podemos imediatamente conhecer esse objeto. Na oração "Pedro é homem", tomamos o termo "homem" pelo significado de humano do sexo masculino e atribuímos ao ser Pedro. Imediatamente, podemos conhecer tanto a natureza de Pedro, quanto o significado que tomamos do termo.
A importância do estudo da suplência, advém de se corrigir as inferências lógicas.
No caso em que concluímos a possibilidade de separação das sílabas do ser Pedro devido ao tomar equivocadamente o termo "homem" em seu outro sentido, temos uma conclusão lógica legítima, mas uma suplência lógica ilegítima, pois não podemos tomar um termo no seus significados múltiplos e atribuí-lo a algo de significado único. Daí é que seguem inúmeros problemas da filosofia moderna, onde consideram-se a multiplicidade significativa dos termos, uma multiplicidade do real, desfazendo, portanto, toda a unidade significativa.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Bonum Faciendum



Introdução

Há muitas pessoas que clamam por justiça ao depararem-se com situações que consideram injustas e desonestas. Mas não sendo especialistas em direito, como podem clamar por justiça?

Ainda quando as pessoas afirmam ter um direito que não está previsto pela lei positiva -"Afina, eu tenho o direito de ser feliz"- parece haver algo superior à lei dos homens, que é intuitivamente conhecido por eles e que rege os princípios do Direito Positivo. A esse "algo superior" chamamos Direito Natural.

A noção de Direito Natural já tinha sido pensada por Sófocles na sua obra dramatúrica Antígona. Na obra, o rei Creonte havia proibido o sepultamento do irmão morto Polínice, ao que Antígona desobedece sob a alegação de que acima da ordem positiva do rei, haviam outras leis não escritas a serem cumpridas.



1- Essência e natureza

Há coisas que existem e coisas que não existem. As coisas que não existem não podem serdefinidas, uma vez que não possuem características individuais e reais. Já nas coisas quem existem podemos citar um conjunto de seres que a definem - por mais extenso que possa ser tal citação- já que a quantidade de seres é finita. Ao conjunto abstrato de seres que compreende um ser podemos chamar de essência. Ex.: Homem é animal, é racional, é mamífero. Os três seres que citei fazem parte da compreensão de homem. Portanto a essência diz o que é uma realidade. o conjunto de seres que o homem é, é a sua própria essência. Mas note que não é um simples conjunto de seres individuais. O homem enquanto homem é uma coisa só, portanto sua essência traduz uma espécie de pluralidade unitária, pois o homem tem uma só essência. à grosso modo é como uma receita caseira que é feita de muitos ingredientes, mas não podemos dizer que o produto da receita é o ingrediente. O produto é uma coisa só, um bolo, um cozido, um sorvete.



domingo, 24 de julho de 2011

Aula 2 - Introdução a Lógica

1-Introdução
A lógica é a ciência que rege a relação das idéias. Por isso mesmo, em lógica menor, disseca-se a ideia do ponto de vista lógico e todas as consequências da mesma no ser raciocinante, a saber o homem.

2- O Termo
O termo é a expressão verbal da ideia.[1]
É preciso distinguir entre expressão verbal e palavra. Certos idiomas precisam de duas ou palavras para designar aquilo que outros idiomas o fazem com uma palavra. Assim, temos "onnanohito" em japonês que em inglês se traduz como woman. Na língua japonesa, hito quer dizer pessoa e no é uma partícula que indica relação de posse ou propriedade. Literalmente onnanohito poderia ser traduzido por pessoa do sexo feminino. Note que apesar de usar mais de uma palavra, existe só uma ideia lógica relacionada à palavra onnanohito. O problema do idioma nao ter uma palavra para expressar a ideia é meramente prático. Da mesma maneira, o grande cão, a poderosa virtude são termos, embora possuam duas palavras cada.

3- O Sinal

O sinal é uma coisa que faz conhecer outra. Vimos na Aula 1, que a ideia é a representação mental da coisa. Podemos ter inúmeras formas de representação, a mental é uma delas. Nesse ponto de vista, a ideia é sinal do objeto, pois através dela é que conhecemos as coisas.

 




Em outra acepção a própria escrita é sinal da palavra, uma vez que a escrita faz conhecer a palavra. Além do mais, a palavra, como vimos, sendo um sinal da idéia, acaba por ser um sinal , ainda que indireto, do objeto que se conhece. Da mesma forma, a escrita pode ser um sinal indireto do objeto.

3.1- Divisão
a)O sinal pode ser classificado conforme o tempo de conhecimento em:
  • Sinal Instrumental: Conhecido antes do objeto que se conhece. É usado como intermédio do conhecimento. Assim é que a bandeira representa determinado país e uma determinada placa indica a mão da avenida.
  • Sinal Formal: É conhecido concomitantemente ao objeto. Em outras palavras é o conceito mental que vimos na Aula 1. Assim que conhecemos a idéia (sinal mental do objeto), conhecemos o objeto (nem antes, nem depois).
b)Também pode ser dividido conforme a causalidade envolvida:
  • Sinal Natural: É conhecido devido a uma relação de causa entre o objeto e o sinal. A fumaça é sinal de fogo.
  • Sinal Convencional: O objeto é conhecido devido a uma atribuição arbitrária de significado. Assim, certos sinais de fumaça podem significar guerra ou pedido de socorro.
As letras também são sinais convencionais de um som.


Na figura acima, todos os caracteres sinalizam o mesmo som, o som de "a'.

4- Conclusão
A importância de se conhecer esses termos advem da necessidade, para o lógico, de poder inteligibilizar o discurso, bem como verificar a inteligibilidade de outros discursos. Além do mais, é de suma importância ao raciocinar, esmiuçar os termos do raciocínio, uma vez que uma pequena indistinção no princípio, pode causar um erro tremendo ao final do mesmo.


5-Bibliografia
[1]Jolivet, Regis - Lógica, pág 59 e 60