terça-feira, 2 de agosto de 2011

Bonum Faciendum



Introdução

Há muitas pessoas que clamam por justiça ao depararem-se com situações que consideram injustas e desonestas. Mas não sendo especialistas em direito, como podem clamar por justiça?

Ainda quando as pessoas afirmam ter um direito que não está previsto pela lei positiva -"Afina, eu tenho o direito de ser feliz"- parece haver algo superior à lei dos homens, que é intuitivamente conhecido por eles e que rege os princípios do Direito Positivo. A esse "algo superior" chamamos Direito Natural.

A noção de Direito Natural já tinha sido pensada por Sófocles na sua obra dramatúrica Antígona. Na obra, o rei Creonte havia proibido o sepultamento do irmão morto Polínice, ao que Antígona desobedece sob a alegação de que acima da ordem positiva do rei, haviam outras leis não escritas a serem cumpridas.



1- Essência e natureza

Há coisas que existem e coisas que não existem. As coisas que não existem não podem serdefinidas, uma vez que não possuem características individuais e reais. Já nas coisas quem existem podemos citar um conjunto de seres que a definem - por mais extenso que possa ser tal citação- já que a quantidade de seres é finita. Ao conjunto abstrato de seres que compreende um ser podemos chamar de essência. Ex.: Homem é animal, é racional, é mamífero. Os três seres que citei fazem parte da compreensão de homem. Portanto a essência diz o que é uma realidade. o conjunto de seres que o homem é, é a sua própria essência. Mas note que não é um simples conjunto de seres individuais. O homem enquanto homem é uma coisa só, portanto sua essência traduz uma espécie de pluralidade unitária, pois o homem tem uma só essência. à grosso modo é como uma receita caseira que é feita de muitos ingredientes, mas não podemos dizer que o produto da receita é o ingrediente. O produto é uma coisa só, um bolo, um cozido, um sorvete.